Importante posicionamento do Parlamento e o Conselho Europeu visa padronizar as avaliações de ESG das classificações ESG

As boas práticas ESG vêm se consolidando a cada dia, demonstrando que sua aplicação gera resultados positivos, reduz riscos e cria valor de longo prazo às organizações comprometidas com seus preceitos. Porém, uma crítica recorrente sempre foi a falta de uma unidade de avaliação e direcionamento ESG, já que desde sua concepção surgiu uma diversidade de regras e réguas distintas, com diferentes enfoques e métodos de análises da evolução da gestão para o meio ambiente, o social e a governança corporativa. No Brasil, desde o lançamento da ABNT PR 2030 ESG em dezembro de 2022, temos observado uma convergência voltada ao uso de sua metodologia e métricas, por ter se demonstrado mais ampla, completa e de uso descomplicado por organizações de qualquer porte ou setor de atuação, mas globalmente, continuamos a observar provedores de classificação ESG com metodologias e aspectos distintos de análises e recomendações.
Os métodos de avaliação ESG são fundamentais para investidores, instituições financeiras, seguradoras, clientes, consumidores e todos aqueles que se preocupam com um meio ambiente preservado, uma sociedade mais justa e com organizações mais responsáveis e transparentes.
Com o objetivo de melhorar a confiabilidade das classificações ESG, garantir transparência nas metodologias utilizadas e prevenir práticas de greenwashing e desinformação o Parlamento e o Conselho Europeu propuseram em meados de 2024 uma regulamentação para padronizar e aumentar a transparência, integridade e comparabilidade das classificações ESG dentro da União Europeia.
A regulamentação visa alinhar-se com os objetivos de financiamento sustentável da UE e seus compromissos, como o European Green Deal e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A aplicação da regulamentação é direcionada a provedores de classificações ESG que operam na UE, tanto os estabelecidos no território europeu quanto os que atendem clientes baseados na UE. Os provedores de classificações ESG devem divulgar suas metodologias, premissas e as dimensões de sustentabilidade avaliadas.
As classificações devem ser imparciais, produzidas de forma sistemática e livres de conflitos de interesse. O regulamento introduz uma estrutura para o reconhecimento e a validação de provedores de classificações ESG não europeus, garantindo padrões consistentes.
Exceções incluem: classificações ESG privadas, classificações internas de instituições financeiras, classificações não comerciais feitas por organizações sem fins lucrativos e outras que possam gerar sobreposição com regulamentações já existentes.
A European Securities and Markets Authority – ESMA, traduzido livremente como a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e de Mercados, será responsável pela supervisão dos provedores de classificações ESG, assegurando a conformidade e aplicando penalidades em caso de violações. Provedores menores terão um regime temporário de registro com requisitos menos rigorosos para fomentar a entrada e o desenvolvimento no mercado.
Certos produtos relacionados a ESG, como pesquisa de investimentos ou revisões de títulos verdes, estão excluídos desta regulamentação para evitar duplicidade e conflitos com estruturas já existentes.
Com foco na governança e em sua implementação, o regulamento exige que os provedores de classificações ESG mantenham controles internos para evitar conflitos de interesse, assegurem transparência e criem proteções contra manipulação. Os provedores devem divulgar suas classificações em alinhamento com padrões internacionais, como o Acordo de Paris.
Essa regulamentação busca criar um ecossistema harmonizado, eficiente e transparente para as classificações ESG em toda a UE, promovendo investimentos sustentáveis enquanto protege consumidores e investidores.